Supermercados terão que cobrar apresentação de CPF dos clientes

Compras só podererão ser realizadas nos dias conforme final do CPF ou seja, o documento com final impar compra nos dias impares e final par só realiza compra nos dias pares
Ações estarão em decreto que será publicado nesta quarta-feira (13)

O prefeito Marco Antônio Lage anunciou, nesta terça-feira (12), medidas que serão adotadas em Itabira para minimizar o avanço da Covid-19. As ações constarão em decreto que será publicado nesta quarta (13), no Diário Oficial do Município. Entre as novas determinações estão a proibição de passageiros em pé em ônibus, horários escalonados em diferentes setores do comércio e rodízio por CPF em supermercados e afins.

Além do prefeito, participaram da coletiva o vice Marco Antônio Gomes, a secretária municipal de Saúde, Eliana Horta, e a médica infectologista Andrea Cabral. Eles abordaram o cenário da pandemia em Itabira e mostraram preocupação também com a evolução do número de infecções pelo coronavírus em regiões vizinhas. “Temos uma situação relativamente confortável em Itabira, mas precisamos nos cuidar para não retrocedermos. Ao mesmo tempo, temos que nos atentar às situações de cidades que nos impactam”, comentou Marco Antônio Lage.

Até esta segunda-feira (11), Itabira registrava 6.147 casos confirmados de Covid-19, com 306 pacientes em isolamento e 49 óbitos. A taxa de transmissão do município chegou a 1,03, confirmando a perspectiva de alta após os feriados de fim de ano. A taxa de ocupação de UTI é de 48%, contra 43% em enfermarias. Há uma semana, esses percentuais eram de 36% e 22%, respectivamente.

O decreto entra em vigor nesta quarta, mas com medidas que avançam durante os próximos dias. A proibição de viagens em pé nos ônibus, por exemplo, bem como a restrição do horário de gratuidade para idosos, começa a valer na quinta-feira (14). Já o rodízio pelos CPF em supermercados será adotado a partir da próxima segunda-feira (18). “A ideia é que os estabelecimentos impactados tenham este período para preparar as ações e a comunicação para os clientes”, disse o prefeito.

O escalonamento nos horários do comércio é uma medida concomitante às mudanças no transporte coletivo municipal. A proposta é de que se diminua o número de populares que demandam o serviço no horário de pico, diminuindo as aglomerações.

Conscientização
Durante a entrevista, o prefeito e sua equipe reforçaram a necessidade de que a população se conscientize em torno dos riscos da pandemia. Marco Antônio defendeu que Itabira só vencerá a Covid-19 a partir de um trabalho conjunto entre poder público e comunidade.

“Essas medidas possuem muito mais o caráter de orientação do que de punição. Não queremos ser punitivistas, mas parceiros da comunidade. Tanto que todas essas medidas foram construídas com muito diálogo com os representantes das classes impactadas. Não queremos regredir. Queremos Itabira na onda verde e precisamos da conscientização de todos para alcançar este objetivo”, declarou Marco Antônio Lage.

 

Veja as principais medidas que constam no decreto:

Restrição total de passageiros em pé no transporte público
– Medida entra em vigor a partir do dia 14 de janeiro;
– Passageiros somente poderão ser transportados sentados nos ônibus do transporte público municipal;
– Janelas abertas, higienização diária e minuciosa, fornecimento de álcool em gel e autorização de embarque somente para passageiros com máscaras;
– Adição de 33 horários para suprir a demanda, sendo 12 novas linhas no sentido Centro-bairro e reforço de 21 já existentes.
– Aumento da capacidade de transporte de 1,2 mil novos passageiros sentados;
– Gratuidade para idosos só será permitida nos horários de 10h às 16h e de 20h às 6h.
Atividades comerciais com horários escalonados
– Bares, restaurantes e similares: 9h às 22h (uso de máscaras; limitação de quatro pessoas por mesas; distanciamento de 2 metros estre as mesas; e proibição de consumo ou atendimento em pé ou no balcão);
– Distribuidora de bebidas: segunda à sábado, de 10h às 21h; domingos e feriados, de 8h às 12 horas;
– Salões de beleza, clínicas de estética, barbearias: segunda à sábado, 10h às 21 horas;
– Academias: Segunda à sábado, de 6h às 22 horas;
– Materiais de construção, tinta, elétrico, hidráulico e ferragens: segunda à sexta, 7h às 17h, e sábado, de 7h às 12 horas;
– Autoescolas e similares: segunda à sexta, 10h às 20h, e sábado, de 9h às 13 horas;
– Atacarejos, hortifrutigranjeiros, hipermercados, supermercados, mercados e demais estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios: segunda à sábado, 7h às 21h, e domingo, de 7h às 14h;
– Demais atividades do comércio em geral: segunda à sexta, de 10h às 19h, e sábado, de 9h às 13h; domingos e feriados: fechados.

Rodízio por CPFs em supermercados e afins
– Entra em vigor a partir do dia 18 de janeiro;
– CPFs terminados em números pares (0, 2, 4, 6 e 8) poderão frequentar os estabelecimentos em dias pares;
– CPFs terminados em números ímpares (1, 3, 5, 7 e 9) poderão frequentar os estabelecimentos em dias ímpares.

– Caberá aos estabelecimentos realizar a conferência dos CPFs dos clientes no momento da entrada, além de observar as demais medidas sanitárias, como aferição de temperaturadistanciamento em filasdisposição de álcool em gel e uso de máscaras.
Clubes e congêneres:
– Horário de funcionamento: 6h às 21h
– Funcionamento permitido para todas as atividades esportivas, com exceção de atividades aquáticas;
– Vedada a utilização de piscinas em todos os estabelecimentos comerciais (clubes, academias, centros de natação e etc.), com exceção de utilização para fins de tratamento de reabilitação física com prescrição médica, respeitando as regras de distanciamento social, uso de máscaras, higienização e demais protocolos.

Multas e procedimentos
– O descumprimento das medidas por estabelecimentos poderá acarretar em suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e ou fechamento imediato do estabelecimento, além de multa.
 

Mais medidas:
Limpeza e desinfecção
– Trabalho conjunto da Itaurb, Saae e secretarias de Saúde e Desenvolvimento Urbano para limpeza e desinfecção de pontos de ônibusterminal rodoviário e prédios públicos.

Barreiras sanitárias
– Barreiras sanitárias nas principais entradas do município, com apoio de secretarias, fiscais de posturas e sanitários e de órgãos de segurança;
– Aferição de temperatura e verificação de possíveis quadros gripais entre ocupantes de veículos;
– Reforço nas barreiras nas entradas dos distritos nos finais de semana;
– Medida passa a valer a partir do dia 18 de janeiro.

Disque Saúde
– Retomada do atendimento médico via telefone;
– Número do telefone: 3839-2133.
– Telefone disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 17 horas, com um médico à disposição do usuário, para que o cidadão só vá a uma unidade de saúde se houver necessidade.

Medidas de restrições em prédios públicos
– Controle de entrada dos usuários dos prédios da Prefeitura e secretarias;
– Aferição de temperatura na entrada de servidores e visitantes;
– Reforço nas ações de prevenção (uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento);
– Portaria já publicada abordando grupos de risco entre os servidores públicos municipais.