TRE-MG confirma cassação de Alexandre Rodrigues e Rilton Carlos, e Santo Antônio do Rio Abaixo elege novo prefeito em 6 de dezembro

Por unanimidade, Corte Eleitoral manteve a cassação dos mandatos por abuso de poder político e econômico na campanha de 2024
José Cláudio Ferreira da Silva, presidente da Câmara, assumiu interinamente o Executivo em 12 de outubro

Prefeito cassado, Alexandre Rodrigues

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo, Alexandre Rodrigues de Souza (PRD), e do vice-prefeito Rilton Carlos de Alvarenga (PSDB), por abuso de poder político e econômico na campanha das Eleições 2024. A decisão foi proferida na sessão de 4 de agosto de 2026 e confirmou a sentença da 83ª Zona Eleitoral, de Conceição do Mato Dentro.

Com o cumprimento da decisão, o município passou a ser comandado interinamente pelo então presidente da Câmara Municipal, José Cláudio Ferreira da Silva (Podemos), empossado em 12 de outubro. A eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito foi marcada pelo TRE-MG para 6 de dezembro de 2026, conforme a Resolução nº 1.344, de 14 de outubro.

A ação é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), processo nº 0600001-35.2025.6.13.0083, proposta pelo partido Progressistas contra a chapa reeleita. Foram alegados três fatos: o aumento expressivo, em 2024, nos gastos com o programa habitacional criado em 2022, com entrega de material de construção aos moradores; o uso da festa ocorrida em abril de 2024 para promoção das candidaturas; e a divulgação de pesquisa eleitoral irregular.

O ponto central da decisão foi o programa habitacional. Segundo os valores destacados pelo TRE-MG, os gastos passaram de R$ 45 mil em 2023 para R$ 348 mil em 2024 — incremento de mais de 600%. O relator, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, destacou que o crescimento massivo e anômalo das despesas demonstra gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. O magistrado também apontou que o município falhou ao não informar corretamente o valor gasto no programa, sendo necessário acessar o Portal da Transparência para chegar ao montante real. Para o Tribunal, a ampliação da distribuição gratuita de material de construção em município de pequeno porte revelou captação ilícita de sufrágio, com propósito eleitoreiro e desvio de finalidade.

Rilton Carlos, vice-prefeito cassado.

Segundo a vereadora Maria de Lourdes Duarte Quintão, a Lurdinha (PSD), uma das pivôs da denúncia que culminou na cassação do prefeito e que acompanhou a implantação do programa habitacional, a cidade virou um canteiro de obras no ano eleitoral: o material de construção foi distribuído sem observar a ordem de classificação dos cadastrados nem os critérios previstos no programa. Ao Impacto, ela relatou que parte do material se perdeu, principalmente cimento, porque os beneficiários não tinham condições de executar as obras, como previa a iniciativa.

A sentença de primeira instância, assinada pela juíza Raíssa Xavier Vidal, também impunha inelegibilidade por oito anos, mas o TRE-MG afastou essa penalidade no julgamento do recurso, por entender que a AIME não era o instrumento adequado para aplicar a sanção naquele caso. A cassação dos mandatos, porém, foi mantida. Alexandre Rodrigues foi reeleito em 2024 com 1.179 votos, equivalentes a 56,63% dos votos válidos, que serão anulados.

A mudança no comando do Executivo foi formalizada em reunião extraordinária da Câmara convocada para as 14h de 12 de outubro, por determinação comunicada pela 83ª Zona Eleitoral por meio do Ofício nº 164/2026. A sessão começou às 16h15, com a presença de cinco dos nove vereadores, e foi encerrada às 16h52. Conforme a ata, o cumprimento da determinação não dependia de nova votação dos vereadores sobre a cassação. A vereadora Bárbara de Alvarenga Azevedo conduziu os trabalhos e declarou José Cláudio empossado.

Antes da sessão, por volta das 11h, quatro vereadores — Dionéa Rodrigues Monteiro Andrade (PSDB), Francisco Carlos Parreira de Souza, o “Carlinhos do Chiquito” (PRD), Juventino Antônio de Sá (PSDB) e Paulo Neves da Silva, o “Paulinho do Alcides” (PRD) — apresentaram pedido de suspensão e cancelamento da reunião, alegando que a convocação não respeitou a antecedência mínima de três dias prevista na Lei Orgânica Municipal e que a data coincidia com o feriado de Nossa Senhora Aparecida. Solicitaram o adiamento para sexta-feira (16), às 16h. O pedido não foi acolhido, e os quatro não compareceram. Com a saída de José Cláudio da presidência do Legislativo, o vice-presidente Paulo Neves da Silva passou a exercer temporariamente as atribuições da presidência da Câmara.

José Cláudio Ferreira da Silva (direita) permanece interinamente à frente da Prefeitura de Santo Antônio do Rio Abaixo até a posse do eleito na eleição suplementar, marcada para 6 de dezembro de 2026.

Pelo calendário da suplementar, as convenções partidárias ocorrem entre 27 de outubro e 1º de novembro, e os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados até 4 de novembro. Podem votar os eleitores em situação regular no cadastro até 8 de julho de 2026. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 28 de dezembro de 2026, e o mandato dos eleitos na suplementar termina em 31 de dezembro de 2028. A resolução também estabelece que o presidente do Poder Legislativo municipal exerce o cargo de chefe interino do Executivo até a posse dos eleitos. Santo Antônio do Rio Abaixo é um dos quatro municípios mineiros com eleição suplementar marcada para 6 de dezembro, ao lado de Buritis, Francisco Sá e Grupiara.