FACILITAÇÃO – Declaração do ITCD para doação pode ser feito de forma on-line em Minas Gerais

Sistema e-ITCD está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda e já permitia declarações sobre heranças

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) liberou mais uma funcionalidade totalmente on-line para o cidadão que precisa recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Imagem: Print da tela do sistema e-ITCD

O sistema e-ITCD agora passa a aceitar as declarações referentes a Doação Plena, Doação com Reserva de Usufruto, Doação da Nua Propriedade e Instituição de Usufruto. Estão enquadradas nesses itens as doações de imóveis ou de participações em empresas, por exemplo.

O e-ITCD foi lançado em maio de 2023, inicialmente para o envio de declarações referentes às transmissões causa mortis (heranças). O sistema proporciona grande celeridade e simplificação aos contribuintes e melhoria para a organização interna da SEF/MG, conforme avalia o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

“O e-ITCD reflete não só um novo processo de trabalho mais simples e direto para os servidores fazendários, mas também uma melhor usabilidade para o contribuinte, que tem à sua disposição uma interface gráfica, objetiva e dinâmica para preencher e enviar a Declaração de Bens e Direitos (DBD) no processo do ITCD”, afirma Luiz Claudio.

Imagem: Print da tela do sistema e-ITCD

A utilização do sistema se dá pelo perfil do usuário no portal gov.br, trazendo segurança – com atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, aliada à facilidade e universalidade de acesso.

O e-ITCD pode ser acessado por este link.

Sucesso da primeira fase
Em sua primeira etapa, o e-ITCD possibilitou ao contribuinte fazer as declarações referentes às transmissões causa mortis (heranças), que representam a grande maioria dos casos, com uma redução superior a 80% no tempo de análise dos processos, em relação ao modelo antigo.

Ao longo deste pouco mais de um ano de existência, os contribuintes do Estado enviaram eletronicamente mais de 75 mil processos de ITCD sobre heranças à SEF/MG, com prazo médio de conclusão de 5,6 dias úteis.

Antes da implementação do e-ITCD, a conclusão de um processo levava, em média, 30 dias úteis no sistema anterior, via Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare).

Simplificação
De acordo com a Superintendência de Fiscalização da SEF, responsável pela concepção do sistema, o número de novos processos de ITCD vem crescendo a cada ano.

“Em abril de 2024, foi registrado o recorde histórico de mais de 12,6 mil declarações registradas em um mês. Com a ampliação do e-ITCD, a estimativa é que, aproximadamente, 80% dos novos casos trazidos pelos contribuintes sejam processados no novo sistema”, diz o superintendente de Fiscalização, Carlos Renato Confar.

Crédito: SEF-MG / divulgação

Para o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a simplificação e o avanço tecnológico trazidos pelo e-ITCD cumprem o compromisso dGoverno de Minas de vencer o grande desafio de atender com qualidade e de forma satisfatória à demanda crescente dos cidadãos e contribuintes mineiros em relação a este imposto.

“O e-ITCD está em constante desenvolvimento e continuará em uma evolução gradual ao longo dos próximos meses para incorporar as declarações referentes aos demais tipos de transmissão, como o excedente de meação (casos de divórcio e separação) e a doação de numerário, proporcionando a almejada prestação de um serviço público célere e de qualidade ao cidadão em todas as situações que envolvem o ITCD em Minas”, conclui o subsecretário.