Ministério Público indefere abertura de procedimento investigatório da CPI da Vacina de Catas Altas

O Ministério Público de Minas Gerais indeferiu a instauração de Procedimento Investigatório Criminal e determinou a remessa dos autos da Notícia de Fato para análise do Judiciário, requerendo ao Juízo da Comarca de Santa Bárbara o arquivamento destas peças de informação, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal.

Câmara de Vereadores de Catas Altas

O Procedimento que teve pedido de investigação indeferido pelo MP refere-se à comunicação feita pela CPI da Câmara Municipal que entregou o relatório final para apreciação do MP, referente às supostas irregularidades referentes à vacinação contra a Covid-19 no município.

Após as análises feitas pelo Promotor de Justiça, Dr. Marcio Ayala, este concluiu pelo arquivamento do Procedimento Investigatório, ao fundamento de que “não restou demonstrado em relação a qualquer notícia supostamente irregular apontada pela CPI, seja pelos Secretários Municipais que foram vacinados, seja pelas pessoas que constaram como duplicidade nos sistemas de vacinação, seja pelos profissionais que aplicaram as vacinas no município. Assim, não há indícios suficientes de autoria e de materialidade em relação a qualquer prática criminosa, de modo que não existe justa causa para o oferecimento de ação penal, que é uma das condições da ação, indispensável para a persecução penal, tampouco para a adoção de qualquer medida.

Corroborado com a decisão do MP, a Prefeitura de Catas Altas reitera que seguiu de forma rígida todas as exigências adotadas pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

A Prefeitura agradece ainda todos os servidores da saúde, que apesar das acusações infundadas e de todo transtorno causado, permaneceram se dedicando, desempenhando suas atividades com compromisso e excelência, fazendo com que nosso município alcance números expressivos na vacinação da população.