Nilsin e Winter disputam a Prefeitura de Santo Antônio do Rio Abaixo em dezembro

O município da região Central de Minas está entre as quatro cidades do estado que terão eleições suplementares em 6 de dezembro para escolher novo prefeito. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou a chapa reeleita por abuso de poder político e econômico.

Em 2024, Alexandre Rodrigues de Souza, do PRD, foi reeleito prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo. Menos de dois anos depois, o mesmo eleitorado volta às urnas para decidir quem vai governar a cidade — agora sem Alexandre e sem o vice, Rilton Carlos.

MANDATO CURTO – Os eleitos em 6 de dezembro terão cerca de dois anos para mostrar resultado.                     Foto: Impacto

A chapa foi cassada pelo TRE-MG por abuso de poder político e econômico. O que pesou contra os dois foi a distribuição de material de construção em ano eleitoral, em troca de apoio político e voto. Os gastos do programa habitacional do município saltaram de R$ 45 mil em 2023 para R$ 348 mil em 2024 — crescimento de mais de 600% justamente no ano da eleição. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal.

Com a cassação, quem responde pela Prefeitura desde então é o presidente da Câmara de Vereadores, José Cláudio Ferreira da Silva, que assumiu o cargo interinamente e permanece no comando até que o novo prefeito seja eleito e empossado.

O processo, porém, ainda pode ter uma reviravolta. O prefeito cassado teria entrado com mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral contestando a decisão de segunda instância que confirmou a cassação da chapa Alexandre/Rilton.

A Justiça Eleitoral ainda não divulgou os registros dos candidatos — o prazo para o registro das chapas se encerrou nesta quarta-feira (4/11). O Impacto apurou, no entanto, que duas chapas foram registradas. Uma é encabeçada por Nilsin, que disputou a Prefeitura na eleição de 2024, tendo como companheira de chapa a atual vereadora Dionea Robrigues (PSDB). A outra reúne o empresário Winter Alves e o ex-vereador Joaquim Andrade.

Pelo calendário eleitoral, a campanha começou nesta quinta-feira, 5 de novembro, e vai até 4 de dezembro de 2026. Na prática, os eleitores dos municípios com eleições suplementares terão um mês para decidir quem administrará suas cidades pelos próximos dois anos.

A votação será em 6 de dezembro, das 8h às 17h, nas mesmas seções usadas nas eleições de outubro. Podem votar os eleitores que estavam com o título regular no município até 8 de julho deste ano. As convenções partidárias, quando os partidos definem seus candidatos, ocorreram entre 27 de outubro e 1º de novembro. O prazo para os pedidos de registro terminou em 4 de novembro — até as 8h pelo sistema online da Justiça Eleitoral ou até as 19h em entrega presencial no cartório. A propaganda eleitoral começou no dia seguinte.

O cartório responsável pelo município é o da 83ª Zona Eleitoral, em Conceição do Mato Dentro. Entre 4 de novembro e 28 de dezembro, ele funciona em regime de plantão também aos sábados, domingos e feriados. A diplomação dos eleitos está prevista para até 28 de dezembro.

Até a tarde desta quinta-feira (5), a lista de candidatos registrados nos quatro municípios ainda não aparecia de forma consolidada nos canais públicos da Justiça Eleitoral. O sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral, que reúne os pedidos de registro de todas as eleições, seguia exibindo apenas os dados da eleição geral de outubro. Na prática, os nomes que vão disputar a Prefeitura de Santo Antônio do Rio Abaixo — e das outras três cidades — devem aparecer no sistema nos próximos dias, à medida que os pedidos forem processados pelas zonas eleitorais. Cada candidato tem uma página individual com cargo, partido, situação do registro e declaração de bens.

 

Outros municípios com suplementares em dezembro

Buritis, no Noroeste, é o maior colégio eleitoral do grupo, com cerca de 24 mil habitantes. O prefeito Rufino Clóvis Folador (PL) perdeu o mandato por compra de votos: um apoiador ofereceu R$ 3 mil e apoio político a uma candidata a vereadora para que ela trocasse de grupo, com o aval do então candidato. Rufino chegou a conseguir uma liminar no TSE em junho, mas ela foi derrubada em 29 de setembro, quando ele deixou o cargo.

Francisco Sá, no Norte de Minas, é o caso mais distinto dos quatro. Não houve cassação por conduta na campanha: a prefeita eleita, Aline Fernanda Bicalho Noronha, teve o registro indeferido. Ela é ex-esposa do ex-prefeito Mário Osvaldo, e o Tribunal aplicou a regra que impede a candidatura de parentes de quem já ocupou o cargo na mesma cidade. O TRE-MG havia liberado a candidatura, mas o Supremo Tribunal Federal mandou rejulgar o caso. O registro caiu em maio e o diploma foi cassado.

Grupiara, no Alto Paranaíba, tem apenas cerca de 1,3 mil moradores — o menor colégio eleitoral entre os quatro, onde cada voto pesa de forma decisiva. O prefeito Rogério Honorato Machado (MDB) foi cassado por abuso de poder político cometido pelo antecessor, Ronaldo José Machado, que criou cargos comissionados, contratou temporários em excesso e demitiu adversários para favorecer a chapa que acabou vencedora.

Foto destaque: Sérgio Mourão/@encantosdeminas