Justiça cassa mandato e torna ilegíveis o prefeito e a vice de Santa Maria de Itabira por abuso de poder

O ex-prefeito Reinaldo das Dores e o então secretário de Administração, Diogo Santos, também foram declarados inelegíveis por 8 anos. Todos foram condenados a multa de totalizam R$100 mil para cada um

Uma decisão judicial da 113ª Zona Eleitoral de Ferros-MG que resultou na cassação dos diplomas de André Lúcio Torres e Renata Duarte Tomaz, respectivamente, prefeito e vice, e na declaração de inelegibilidade de outros dois réus, Reinaldo das Dores Santos e Diogo Santos Oliveira, e na convocação de novas eleições no município, agitou o cenário político de Santa Maria de Itabira, na noite de sexta-feira (30/5). Os envolvidos também foram condenados ao pagamento de R$50 mil reais de multa por cada um dos atos irregulares apurados na Ação.

A sentença, proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acatou o pedido da Coligação “Esperança, Transparência e Mudança” e do Ministério Público Eleitoral, que apontaram a prática de abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2024.

O processo judicial, de número 0600594-08.2024.6.13.0113, investigou dois atos centrais praticados pela administração municipal, que teriam visado à obtenção de vantagem indevida para a chapa de André Lúcio e Renata Duarte.

Um se refere ao pagamento de valores a servidores municipais com base em acordo judicial não homologado.  A acusação sustentou que a prefeitura efetuou pagamentos referentes a uma dívida de “cestas básicas” a servidores, antes mesmo da homologação judicial do acordo, nos meses que antecederam as eleições. Os autos mostram também que em janeiro 2024 o Executivo havia contestado a decisão que condenou a Fazenda Pública ao pagamento das cestas o com Recurso de Apelação.

O outro é referente a antecipação e ampla divulgação da festa do Dia das Crianças. Onde a festa tradicionalmente celebrada em 12 de outubro, e jamais com a estrutura e magnitude da realizada em 2024, foi antecipada para 25 de setembro, em caráter emergencial e com vasta divulgação institucional, gerando benefício político e pessoal aos candidatos investigados.

O Processo e as Provas
Durante a instrução processual, os investigados, embora confirmando a realização os fatos principais (o pagamento dos valores sem homologação e a antecipação da festa), defenderam a inexistência de finalidade eleitoral. Preliminares de ilegitimidade passiva e nulidade de prova oral foram levantadas pela defesa, na tentativa de encerrar o processo sem a apreciação do mérito da AIJE, mas foram rejeitadas pelo juízo.

A decisão judicial baseou-se em um robusto conjunto de provas documentais e orais. Dentre as provas documentais, destacam-se:

  • Pagamento a servidores: Sentença de condenação do município ao pagamento da “cesta básica”, pedido de homologação de acordo (datado de 10/05/2024), minuta do acordo com indicação de 434 servidores beneficiados e custo de quase R$ 1,5 milhão. Além disso, postagens em redes sociais de Reinaldo das Dores Santos (então prefeito) e André Lúcio Torres (então vice-prefeito), bem como de Diogo Oliveira Santos (então secretário municipal), anunciando o pagamento e a adesão individual ao acordo pelos servidores. Um vídeo de Geraldo Magela dos Santos, que na época era presidente do sindicato dos servidores, agradecendo a administração pública, também foi anexado aos autos.
  • Festa do Dia das Crianças: Bilhete de convite aos pais, fotografia da placa de entrada do evento com indicativo da Secretaria Municipal de Educação 2024, diversas fotos dos brinquedos e alimentos oferecidos, e a dispensa de licitação que demonstra a contratação emergencial de empresa para o evento em 24/09/2024, um dia antes da festa, por R$ 17.999,00. Um ofício assinado pelo então prefeito Reinaldo das Dores Santos admitindo a não realização de festa do dia das crianças nos anos anteriores de sua gestão também foi crucial.

A prova oral, colhida em audiência de instrução em duas etapas (24 e 31 de março de 2025), confirmou e detalhou os fatos. Testemunhas e informantes relataram que o pagamento aos servidores ocorreu no período eleitoral, sem a devida homologação judicial, e que a festa do Dia das Crianças foi um evento de proporções inéditas, com grande mobilização de pessoas e uso de recursos públicos, inclusive com uso do transporte escolar para transportar os estudantes e responsáveis para a festa. Relatos indicaram que a antecipação do evento e a sua magnitude geraram comentários favoráveis aos candidatos investigados e expectativas de futuros benefícios.

Da Sentença
Em sua fundamentação, a Justiça Eleitoral ressaltou a importância da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) como instrumento para proteger a probidade administrativa, a moralidade no exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições. O juízo afirmou que o abuso de poder político se manifesta quando agentes públicos distorcem o uso de sua função estatal para beneficiar candidaturas, desequilibrando o pleito e comprometendo a paridade de armas.

Foi enfatizado que o abuso de poder político não exige a comprovação de alteração do resultado eleitoral, bastando que o ato tenha potencial de comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes. A sanção de inelegibilidade, por sua vez, possui natureza declaratória e preventiva, visando proteger o futuro do sistema representativo.

O juízo concluiu que os dois episódios investigados – o pagamento indevido aos servidores e a antecipação e grandiosidade da festa do Dia das Crianças – formaram um “quadro robusto de abuso de poder político deliberado, reiterado e que se mostrou eleitoralmente eficaz”.

Ancorado nas provas e na fundamentação jurídica, a sentença determinou:

  • Cassação dos diplomas de André Lúcio Torres e Renata Duarte Tomaz.
  • Declaração de inelegibilidade de André Lúcio Torres e Renata Duarte Tomaz, Reinaldo das Dores Santos e Diogo Santos Oliveira.
  • Multa de R4 50 mil para cada um condenados e cada um dos fatos investigados, ou seja, a multa aplicada para cada envolvido é de R$ 100 mil.
  • Convocação de novas eleições no Município de Santa Maria de Itabira.
    A decisão judicial de Santa Maria de Itabira reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura do processo eleitoral e a coibição de práticas que configurem abuso de poder, garantindo a legitimidade da escolha popular.

A reportagem do IMPACTO tentou falar com os condenados, sem sucesso. O prefeito André Torres divulgou um vídeo nas redes sociais, que aparece ao lado da vice-prefeita, Renata Duarte, definindo a ação como perseguição política e informando que entrará com recurso na tentativa de reverter a sentença.

Caso o recurso não seja acatado o presidente da Câmara de Vereadores assumirá interinamente o cargo de prefeito até a realização de eleições suplementares