A Prefeitura de Itabira concluiu, na quarta-feira (15), a demolição do casarão que apresentava risco de desabamento na Rua Tiradentes. A ação, autorizada pela Justiça por meio de liminar, foi executada por uma empresa contratada emergencialmente pela Secretaria Municipal de Obras e Zeladoria Urbana. Nesta quinta-feira (16), as equipes concentram esforços na limpeza do terreno.
A operação exigiu interdição parcial na região, com restrições de trânsito e estacionamento. O trecho entre a bifurcação das ruas Padre Olímpio e Tiradentes até as proximidades da agência do Banco do Brasil permanece interditado para veículos e estacionamento. Na Avenida Daniel Jardim de Grisolia, o estacionamento está proibido nas proximidades da área onde ocorreu a movimentação irregular de terra que desencadeou a situação.
Antes da demolição, a Prefeitura removeu móveis, quadros e outros pertences do casarão, catalogando e armazenando o material na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A secretária de Obras, Marinésia Makatsuru (ao centro da foto acima), avaliou positivamente a operação: “Encerramos com a sensação de dever cumprido. Todo o planejamento foi executado dentro da normalidade. Conseguimos, inclusive, já iniciar a limpeza da área, que continuará amanhã no primeiro horário do dia. Estamos aqui já com a rua totalmente lavada e seguiremos com os trabalhos no dia seguinte. Estou certa de que amanhã conseguiremos entregar uma área totalmente segura e que permitirá à população retomar a normalidade”.
A coordenadora da Defesa Civil, Nilma Macieira, complementou: “Já vamos retomar as atividades normais do comércio, que poderá ser aberto na parte de baixo e na parte superior. O tráfego de veículos será normalizado, com restrições apenas na área operacional, para segurança tanto da população quanto dos operadores das máquinas”.
Endurecimento da Legislação e Ação Judicial:
A Prefeitura encaminhará à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que altera o Plano Diretor do Município, tornando mais rígidas as sanções por danos ao patrimônio histórico, cultural ou paisagístico, tombado ou inventariado. As punições variam de advertência à obrigação de reparação, passando por multa e embargo da atividade. A nova legislação prevê que a movimentação de terra e entulho em imóvel de interesse de preservação sem o devido licenciamento ou em imóvel tombado acarretará multa entre 20% e 100% do valor venal do imóvel.
Além disso, o município ingressará com uma Ação de Indenização Regressiva contra o empresário Manoel Henrique de Souza Andrade, proprietário da obra que causou os danos, buscando o ressarcimento dos gastos com a demolição. A medida já havia sido citada pelo juiz ao conceder a liminar. Outras medidas judiciais cabíveis para garantir as sanções civis e penais ao responsável também serão adotadas.
O prefeito Marco Antônio Lage visitou o local da demolição e comentou: “Essa é uma cena que a gente não quer ver mais em Itabira. Infelizmente, tivemos que demolir um casarão histórico porque temos uma legislação falha e porque houve uma intervenção em um lote vizinho que comprometeu a estrutura do imóvel. Antes que ele caísse sobre outras casas e até sobre outros casarões, precisamos adotar essa medida. É uma pena, mas isso não pode se repetir em Itabira. Por isso a Prefeitura vai impor mais rigor na legislação para punir quem provocar situações como essa”.