Por: Ives Gandra da Silva Martins*
Ao ministrar palestra para a primeira turma do curso de Direito da Faculdade Bela Vista, um dos temas que abordei foi a diferença entre o jurista e o advogado, que gostaria de compartilhar também com os leitores.
Muitas vezes os senhores ouvem a mídia referir-se aos juristas e aos advogados como sinônimos, mas vale ressaltar, desde logo, que são funções diferentes.
O jurista nasce com o Direito Romano. Eram os jurisconsultos que tinham autoridade e conhecimento para interpretar a lei. Por conta disso, escreviam livros e códigos, auxiliando os imperadores. O jurista é, portanto, um profundo conhecedor do Direito e, quando emite uma opinião, o faz na condição de intérprete imparcial do direito.
O jurista é aquele que interpreta o Direito e, quando se convence de uma tese, vai apresentar todo o seu conhecimento para explicar qual é a correta interpretação. Logo, o jurista é alguém que tem a função de dizer o direito com imparcialidade, mesmo que o parecer seja para alguém que está necessitando de uma determinada interpretação.
Sendo assim, nós, pareceristas, negamos, repetidas vezes, a possibilidade de redigir um parecer por não estarmos convencidos das teses apresentadas. Fizemos uma análise, outro dia no escritório, e verificamos que dos mil e poucos pareceres que eu dei na vida, devo ter negado, pelo menos mil, por não estar convencido da tese exposta.
Já o advogado tema obrigação fundamental de defender o seu cliente e, para isso, tem que ser honesto e ético. Aliás, esse é um conselho que dou: nos primeiros tempos do exercício da advocacia, pode haver até alguma perda em relação àqueles profissionais menos éticos, mas com o tempo, eles serão conhecidos por não serem éticos, enquanto que os que o são também serão reconhecidos e, pelo seu próprio conhecimento, serão gradativamente mais valorizados.
Eu sempre disse para os meus alunos – atuei no magistério desde 1964 e fui professor universitário durante 60 anos -,como aqueles que crescem na vida podem não ter crescido tão rapidamente quanto os desonestos no início, mas, com o tempo, os desonestos são ultrapassados com uma velocidade extraordinária. Ocorre que aqueles que atuam por convicção são sempre mais confiáveis, pois só aceitam as questões de que estão convencidos que podem defender. Mesmo diante de questões mais complicadas, o advogado, tem a obrigação de dedicar-se ao máximo para vencer, não desonestamente, mas utilizando -se de todas as virtualidades da lei para que isso possa ocorrer.
Essa é a grande diferença: o advogado não tem responsabilidade de elaborar doutrina, o jurista sim. O advogado tem obrigação de buscar na lei a vitória do seu cliente, ou minimizar, no caso do direito penal, a pena dele.
É por essa razão que o advogado está no tripé que forma o Poder Judiciário: Ministério Público, Magistratura e a Advocacia, que, a meu ver, é a minha vocação.Ives Gandra da Silva Martins é Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO,UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; ex-Presidente da Academia Paulista de Letras-APL e do Instituto dos Advogados de São Paulo-IASP.