NOTA PREFEITURA DE SANTA MARIA DE ITABIRA
Em relação a notícia veiculada pelo MPMG em 21 de agosto de 2023, intitulada: “MPMG denuncia prefeito de Santa Maria de Itabira por autorizar recomposição dos subsídios de agentes políticos municipais de forma direta, sem autorização legislativa, a Prefeitura de Santa Maria de Itabira esclarece que:
1) Não houve recomposição de subsídios e sim ATUALIZAÇÃO ANUAL, atendendo aos normativos legais previstos na Lei Municipal n° 1.543 de 9 de março de 2016. Ao contrário do que está sendo veiculado, o Prefeito agiu amparado pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 1543, portanto, não há que se falar em ausência de autorização legislativa;
2) A atualização anual aplicada também tem previsão na Constituição Federal e encontra respaldo em seu artigo 37, inciso X, na Constituição Estadual em seu artigo 24 e, ainda, na Lei Orgânica Municipal em seus artigos 22 e 24, evidenciando, desta forma, a ausência de quaisquer irregularidades;
3) Nestes termos, não há que se considerar a possibilidade de celebração de Acordo de não persecução Penal (ANPP), uma vez que o Chefe do Executivo agiu amparado pelo princípio da legalidade e nos exatos ditames da autorização legislativa prévia, por intermédio de previsão em lei específica anterior e em pertinência com a periodicidade e índices legalmente estabelecidos;
]4) A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira e o Prefeito Reinaldo das Dores Santos entendem a importância da instituição Ministério Público como fiscal da lei, porém, deixam claro que será realizada defesa de forma a demonstrar, mais uma vez, que agiu em estrita observância das leis e refuta todas as alegações do Ministério Público.