Os crimes cometidos sob a bandeira da liberdade de expressão

Vivemos dias preocupantes. A fala do influencer Monark no podcast Flow não pode ser absorvida ou normalizada e não pode ter seu impacto negativo diminuído nos próximos dias. Por isso iniciamos citando o que por ele foi dito que “o nazista deveria ter o partido nazista reconhecido pela lei” e complementou “se o cara quer ser anti- judeu, ele tem o direito de ser”.

De acordo com o advogado especialista em direito digital Francisco Gomes Júnior, as mídias sociais deram voz a pessoas que não possuem a mínima responsabilidade em suas falas e mensagens. “Ninguém tem o direito de ser racista e o nazismo é fundamentado nessa abominável ideia supremacista”.

Em decorrência da fala de Monark, o podcast perdeu uma série de patrocínios e com forte pressão das redes sociais comunicou o desligamento de Monark de seu quadro de apresentadores. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 7.716/89 é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conduta que pode ser atribuída a Monark.

Apesar da forte mensagem na fala, há os que defendam que se trata do exercício da ampla liberdade de expressão. “Como se sabe, liberdade de expressão não se confunde com liberdade de ofensa e muito menos com liberdade para cometer crimes. Essa confusão de conceitos parece proposital em alguns setores que utilizam as mídias para ofender a honra de outros ou distorcer a verdade de um fato. É importante que as autoridades judiciais e policiais estejam atentas a essas distorções criminosas e apliquem a lei”, complementa Gomes Júnior, também presidente da ADDP (Associação de Defesa dos Dados Pessoais e Consumidor).

Após a grande repercussão que a mensagem gerou, Monark postou um vídeo desculpando-se pelos excessos e dizendo que estava bêbado no momento da transmissão. Novamente a repercussão nas redes não lhe foi favorável, ao contrário passou-se a impressão de que as desculpas seriam mera estratégia de contenção de crise.

Além disso, estar bêbado (ou embriagado, termo que usa a lei penal) não exime ninguém da culpabilidade em um crime. “Infelizmente tem se tornado muito comum após o cometimento de diversos crimes que se use a justificativa de que se estava sob o efeito de remédios tarja preta ou embriagado. E tem se tornado comum também que após alguns dias os crimes não sejam mais lembrados, com exceção de alguns que ganham maior repercussão midiática”, conclui o advogado.

“É necessário encerrarmos esclarecendo que apologia ao nazismo ou a utilização de símbolos nazistas (como a suástica por exemplo) são crimes no Brasil, assim como compartilhar vídeos com mensagens nazistas é crime para quem criou o vídeo e para quem o difundiu. É fundamental repetir à exaustão que liberdade de expressão não dá o direito de se fazer o que quiser, ninguém pode se desobrigar de cumprir as leis”.