Nivaldo Ferreira dos Santos*
Nas últimas semanas vários leitores da nossa coluna entraram em contato para lembrar a passagem dos 20 anos da Licença de Operação Corretiva (LOC) das atividades co Complexo Minerador da Vale em Itabira, que ocorrerá em menos de 30 (trinta) dias – a LOC da Vale foi concedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM-MG) no dia 18 de maio de 2000 e anteriormente já foi tema de vários textos da nossa coluna.
De acordo com os órgãos ambientais estaduais, a maioria das obrigações assumidas pela empresa para viabilizar a liberação da LOC foram cumpridas, mas infelizmente ainda hoje, mesmo depois de quase duas décadas, há algumas pendências e dúvidas em relação ao cumprimento de algumas das 54 (cinqüenta e quatro) condicionantes estabelecidas para a concessão da licença – foram definidas 2 (duas) condicionantes gerais e 52 (cinquenta e duas) condicionantes específicas.
As condicionantes gerais foram as seguintes:
“1. Licenciar preventivamente quaisquer atividades não contempladas na Licença de Operação Corretiva (pilhas de estéril, disposição de rejeito, alterações de lay-out, etc.);
Apresentar a cada semestre relatório-síntese das ações mitigadoras / compensatórias desenvolvidas no período, objetivando a avaliação dos resultados e do cumprimento das metas acordadas. – Prazo: O primeiro relatório deverá ser apresentado após 06 (seis) meses da concessão da LOC.”.
Lembramos que os licenciamentos e relatórios previstos nessas condicionantes gerais são encaminhados/direcionados pela empresa diretamente aos órgãos estaduais e até mesmo os órgãos ambientais municipais têm dificuldades para acompanhar o cumprimento das condicionantes e a apresentação, ou não, dos relatórios previstos nelas.
Quanto às condicionantes específicas, o último documento divulgado oficialmente com detalhes sobre o cumprimento de cada uma delas foi emitido pela Feam (Fundação Estadual de Meio Ambiente) em setembro de 2012 – trata-se de um relatório definindo cada uma das condicionantes da LOC do Complexo Minerador de Itabira como “cumprida”, “cumprida parcialmente”, “cumprida fora do prazo” ou “descumprida”. Esse documento está disponível na internet, na página da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e dele destacamos as condicionantes que, naquela época, não foram consideradas cumpridas:
* A condicionante número 1, relativa ao “Aterro Sanitário” e à “Central de Resíduos”, e condicionante número 37, referente a áreas para compensação ambiental, foram classificadas como “cumpridas parcialmente”;
* Foram consideradas “descumpridas”: condicionante 30, referente a estudos complementares sobre a fauna da região; condicionante 36, relativas à implantação de quadras e parques; e condicionante 45, que trata de “estudo de impacto decorrente do processo de desapropriação e remoção ocorrido na Vila São José, Santana, Belo Vale e Camarinha”;
* E a condicionante 46 ficou destacada com uma classificação diferente de todas as outras: “Condicionante a ser atendida somente quando houver as situações previstas no seu escopo” – o texto dessa condicionante é o seguinte: “46. Apresentar Programa de Reassentamento Populacional, discutido com a comunidade e com a administração pública, como medida preventiva a toda intervenção futura do empreendimento que implicar riscos às famílias ou deslocamento compulsório da população. Observar sempre na definição das áreas de reassentamento o Plano Diretor Urbano de Itabira.”. Alguns meses atrás, entidades comunitárias e cidadãos integrantes do Comitê Popular Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração em Itabira e Região reivindicaram a aplicação da condicionante 46 para retirar os moradores de comunidades rurais e bairros localizados nas regiões que podem ser atingidas caso ocorra o rompimento de alguma das estruturas de contenção de rejeitos da mineração existentes em Itabira, mas até o momento essa reivindicação não foi atendida.
Há ainda algumas controvérsias em relação ao cumprimento de várias condicionantes consideradas cumpridas pela Feam, principalmente as condicionantes 12 e 12.A, no que se refere aos estudos e ações para garantir o abastecimento público de água – a Vale e a Feam consideraram que essas condicionantes foram cumpridas, mas várias lideranças comunitárias e técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente discordam dessa avaliação.
E ainda há outras dúvidas e polêmicas sobre o cumprimento ou não das condicionantes da LOC pela Vale. Por isso, alguns meses atrás, a secretária municipal de Meio Ambiente disse que estava tentando confirmar e atualizar as informações junto ao Copam/MG e os vereadores aprovaram a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de avaliar o cumprimento das condicionantes da chamada “LOC da Vale”. Resta saber quais foram (ou quais serão) os resultados dessas avaliações, que até o momento não foram divulgados para a comunidade, que aguarda ansiosa por mais informações a respeito. Com certeza, voltaremos a esse tema nos próximos meses… Até breve!
* Nivaldo Ferreira dos Santos é Mestre em Administração Pública, Professor, Líder Comunitário e Servidor Público