Justiça concede nova liminar contra lei anti-fretamento de Minas Gerais

Buser é pioneira e uma das principais plataformas de fretamento de ônibus por aplicativo.

Mais uma empresa de fretamento de ônibus conseguiu uma liminar na Justiça de Minas Gerais contra a nova lei que restringe a atuação de fretadores no Estado. Depois da  Capitão Turismo e Transporte, agora foi a vez da Novo Rio conquistar o direito de operar sem que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) possa autuar e apreender os ônibus da empresa com base na nova legislação estadual que tenta impedir a atividade de plataformas de intermediação de viagens rodoviárias em território mineiro.

A decisão determina que o DER-MG “se abstenha de exercer qualquer ato que obstaculize a intermediação por meio de plataformas tecnológicas como a Buser” até julgamento final da ação. O juiz Fernando Lamego Sleumer, da Vara Plantonista de Belo Horizonte, ressalta ainda que “as plataformas de facilitação da contratação, utilizadas pela parte autora para a formatação das suas viagens, não infringem nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela ANTT”.

“Entendo que as plataformas tecnológicas são utilizadas para aumentar a produtividade e reduzir custos, facilitando, assim, o serviço de contratação do fretamento eventual”, escreve o magistrado na sentença.

A nova lei que cria barreiras para o serviço de fretamento, aprovada na Assembleia Legislativa, chegou a ser vetada pelo governador Romeu Zema, mas o veto acabou sendo derrubado pelos deputados estaduais em novembro.


Número: 5000788-48.2022.8.13.0024