Empreendimentos comerciais de Catas Altas atingidos pelas restrições causadas pelas medidas emergenciais do novo Coronavírus e imóveis residenciais de famílias inscritas no bolsa família terão isenção fiscal.
O benefício será concedido pela Prefeitura por meio da Lei nº 670/2020 e visa minimizar os impactos negativos na economia local.
De acordo com a medida, ficarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as famílias que estão inscritas no programa Bolsa Família e os imóveis comerciais dos empreendimentos que comprovarem o impacto causado pela COVID-19.
As pessoas jurídicas que estejam cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) há mais de três meses e as micro e pequenas empresas que tiveram os estabelecimentos fechados ficarão liberadas do pagamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF).
Já os prestadores de serviços de táxis, vans e caminhões, que tiveram reduzida a carga de trabalho com a Administração Municipal e com a ausência de circulação de pessoas, estão isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Para ter direito ao benefício, os contribuintes não podem ter débitos com o Município ou, caso tenham, devem estar dentro do programa de parcelamento tributário.
De acordo com o prefeito José Alves Parreira, a lei vai ajudar a quem está sofrendo diretamente com a pandemia da COVID-19. “Com a suspensão das atividades, os proprietários destes estabelecimentos deixaram de auferir renda, encontrando-se atualmente em dificuldade financeira, o que gera grande impacto na economia local”, justifica.
Além disso, as medidas restritivas afetaram diretamente as famílias de baixa renda. “Por conta do fechamento dos estabelecimentos ou da redução da carga horária, muitas pessoas perderam seus empregos ou tiveram seus salários reduzidos. E aquelas que estão em condições de vulnerabilidade social foram as mais prejudicadas. Por isso, é nossa obrigação fazer o possível para amenizar essa situação”, completa o vice-prefeito Fernando Rodrigues Guimarães.
Para receber a isenção, é preciso fazer a solicitação ao Departamento de Tributação e comprovar que tenha sido atingido pelas restrições.
Os beneficiários que já tenham recolhido os impostos ou a taxa a que se refere a Lei, poderão solicitar o reembolso desde que comprovada as condições que lhe assegurem o direito.